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Art. 1348 do Código Civil | Jusbrasil 7 Aug 2020 · Com efeito, o acórdão impugnado negou vigência e violou de forma direta e literal os artigos 1348 parágrafo 2º e 1354 do Código Civil... Conforme regra prevista nos artigos …
Art. 1348, inc. IV do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil condomÍnio edilÍcio – reparaÇÃo de danos materiais – demanda questionando a remuneraÇÃo do sÍndico, unilateralmente estipulada, enquanto a convenÇÃo condominial exige aprovaÇÃo …
Art. 1348, Inc. Viii do Código Civil | Jusbrasil 1348, VIII e 1350 do Código Civil, cabe à assembleia condominial julgar anualmente ou ainda em período anterior, se assim constar nos normativos internos... No caso de condomínio, a …
Art. 1348, Inc. Iv do Código Civil - Jusbrasil Correta a incidência das multas impostas ante o descumprimento das obrigações aprovadas em assembleia (artigos 1336 , § 2º , 1337 e 1348, IV e VII , do Código Civil). Aspectos técnicos …
Art. 1348, Inc. V do Código Civil | Jusbrasil Além disso, a matéria objeto deste recurso diz respeito à violação aos arts. 1.331 , § 2º , do CC, 1348, V, do CC e art. 12, § 4º, da. Lei nº 4591 /64... Denota-se também, de plano, a violação …
Art. 1348, inc. V do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil LEGISLAÇÅO. Inciso V, art. 1348 da Lei nº 10.406 | Codigo Civil De 2002, de 10 de janeiro de 2002
Artigo 1348 Cc | Jusbrasil Pesquisar e Consultar sobre Artigo 1348 Cc. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e …
1348 Cc | Jusbrasil 1348, VIII do CC e art. 22, § 1º, alínea 'f', da Lei nº 4591 /64... II - DO DIREITO A obrigação do síndico em prestar contas à assembleia do tem sua base legal no art. II - DO DIREITO A …
Art. 1348 | Jusbrasil Pesquisar e Consultar sobre Art. 1348. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. …
Art. 1348 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil 1348, § 2º do CC . Consigne-se que, in casu, o art. 1348, § 2º do CC prevê: “Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de …